1. Levantamento do que existe
Um arquiteto ou engenheiro mede a construção real e desenha a planta do que está no terreno hoje — não a do projeto antigo, a do que foi efetivamente construído.
Construir primeiro e regularizar depois é a situação mais comum na Zona Leste. A boa notícia é que existe caminho: o processo reconhece a obra que já existe e termina com a área averbada na matrícula, que é o que o banco e o comprador olham.
Um arquiteto ou engenheiro mede a construção real e desenha a planta do que está no terreno hoje — não a do projeto antigo, a do que foi efetivamente construído.
A construção precisa respeitar recuos, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento da zona. É aqui que aparecem as exigências: às vezes algo precisa ser ajustado antes de seguir.
Entrada do pedido com planta, ART ou RRT do profissional, matrícula e IPTU. A prefeitura analisa e pode emitir exigências antes de aprovar.
Com o documento da prefeitura em mãos, a construção é averbada na matrícula. Só depois disso o imóvel existe oficialmente com a área que tem — e é esse passo que destrava o financiamento.
Diga o que foi construído e onde fica o imóvel — a análise inicial é gratuita.
Sim. O tempo da obra não impede a regularização; o que pesa são as regras de ocupação da zona onde o imóvel está.
Há casos em que a prefeitura aceita mediante compensação ou ajuste; em outros, é preciso adequar a obra. A análise do caso define isso.
Não. O cartório averba a construção com base no documento emitido pela prefeitura, então os dois passos são encadeados.
O processo trata da edificação como ela está hoje, então a planta cobre o conjunto, não só a parte nova.
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